Na última sexta (8) eles reuniram-se na
Escola Estadual Professora Adelina Almeida para discutir as providências
que estão sendo tomadas com relação a todos os seguimentos televisivos –
incluindo as salas de cinema – a obedecerem a lei.
O movimento, batizado de ‘Queremos
Legenda’, reclama das dificuldades dos deficientes auditivos de
assistirem aos filmes exibidos nas salas do River Shopping, pois as
mesmas não estão disponibilizando nenhum horário com filmes legendados.
A Lei estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e representa um
marco importante para as pessoas com deficiência no Brasil, pois
mediante essa Lei, elas podem requerer as devidas condições de acesso e
ainda exigir as adequações necessárias para sua autonomia.
Saiba mais
No artigo 2° da Lei de Acessibilidade, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade: possibilidade e
condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida;
[…]; d) barreiras nas comunicações:
qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão
ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de
comunicação, sejam ou não de massa.
Em 2 de dezembro de 2004, foi sancionado
o Decreto-Lei nº 5.296, que especifica de forma mais clara como devem
ser adaptadas as mensagens dos meios de comunicação às pessoas com
deficiência sensorial. Com relação aos recursos, fica estabelecido o
seguinte:
Parágrafo 2 º – A regulamentação de que
trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes
sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas
portadoras de deficiência auditiva e visual:
I – a subtitulação por meio de legenda oculta;
II – a janela com intérprete de LIBRAS;
III- a descrição e narração em voz de cenas e imagens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário